Se você está na Espanha estudando e já está pensando no próximo passo, talvez seja a hora de considerar a mudança do seu visto de estudos para um visto que permita a busca de emprego no país.
Esta transição é uma excelente oportunidade para estudantes internacionais que desejam permanecer na Espanha após a conclusão de seus estudos. Neste post, explicaremos de forma simples e direta como você pode fazer essa mudança, facilitando seu caminho para uma carreira promissora em território espanhol.
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Sobre imigrar para Espanha
O processo de mudança de um visto de estudos para um visto de busca de emprego na Espanha envolve algumas etapas cruciais que você deve entender claramente para evitar contratempos. Primeiramente, é importante verificar se seu atual visto de estudos permite essa transição diretamente ou se é necessário retornar ao seu país de origem para aplicar para o novo visto.
Além disso, é essencial começar a planejar essa mudança alguns meses antes de seu visto de estudos expirar, garantindo que você tenha tempo suficiente para preparar toda a documentação necessária e aproveitar oportunidades de emprego que exigem essa modalidade de visto. Este guia prático visa esclarecer essas questões e prepará-lo para tomar as melhores decisões em sua jornada de imigração.
O que diz o site oficial
Esta autorização pode ser solicitada por estrangeiros que tenham sido titulares de uma autorização prévia de estadia por estudos e que tenham concluído os estudos em uma instituição de educação superior autorizada na Espanha, alcançando no mínimo o Nível 6 de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações, correspondente à acreditação de graduação universitária.
Quais os requisitos
- Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países, aos quais se aplica o regime de cidadão da União.
- Não ter a entrada proibida na Espanha e não figurar como inadmissível nos Estados membros do Espaço Schengen.
- Não possuir antecedentes criminais na Espanha e nos seus países anteriores de residência por crimes existentes na legislação espanhola.
- Não sofrer de nenhuma das doenças que podem ter repercussões graves para a saúde pública de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional de 2005. Ser titular de uma autorização de estadia por estudos ou prorrogação da mesma.
- Ter concluído os estudos e alcançado no mínimo o Nível 6 de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações, correspondente à acreditação de graduação universitária. Ter um seguro médico público ou privado de doença firmado com uma Entidade seguradora autorizada a operar na Espanha.
- Ter meios econômicos suficientes para cobrir os gastos de residência e, se for o caso, os de seus familiares, de acordo com as seguintes quantias:
- Para seu sustento, mensalmente, 100% do IPREM, a menos que se comprove devidamente que o alojamento foi pago antecipadamente, caso em que será de 50% do IPREM, pelo tempo que durar a residência.
- Para o sustento de seus familiares, mensalmente, 75% do IPREM para o primeiro familiar e 50% do IPREM para cada uma das demais pessoas, a menos que se comprove devidamente que o alojamento foi pago antecipadamente pelo tempo que durar a residência.
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